O Despacho n.º 1147/2019, de 1 de fevereiro, publicado em Diário da República determina "a afetação de dotação orçamental de 1 000 000 de euros para apoiar a campanha nacional de destruição dos ninhos de Vespa Velutina da responsabilidade dos municípios, durante o ano de 2019".
Trata-se de uma vespa que não ataca somente as abelhas melíferas, pois as crípticas abelhas silvestres, consideradas das espécies polinizadores mais eficientes, são igualmente um alvo das "Vespas Asiáticas".
Como tal, considera-se que existe neste momento uma necessidade de intervenção urgente, pois esta ação configura-se como uma intervenção que detém um papel primordial na proteção do recurso endógeno apícola.
Assim, criar-se uma solução financeira e inovadora no combate a esta praga, que se traduz numa campanha nacional de destruição dos ninhos de Vespa Velutina, financiada através do Fundo Florestal Permanente (FFP), gerido pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas.
Assim, o regulamento do FFP, determina o seguinte:
1. A afetação de dotação orçamental de 1 000 000 de euros para apoiar a campanha nacional de destruição dos ninhos de Vespa Velutina da responsabilidade dos municípios, durante o ano de 2019.
2. O apoio é concedido aos municípios, em regime forfetário, sob a forma de subsídio não reembolsável.
3. O valor do apoio financeiro a atribuir é de 25 euros/ninho primário e de 100 euros/ninho definitivo/secundário, nos termos a definir no anúncio de abertura do procedimento concursal.
4. O valor máximo de apoio financeiro a atribuir por candidatura é de 10 000 euros, podendo ocorrer uma atualização de valor do apoio por motivo de deficiente previsão ou aumento inesperado de ocorrências, desde que exista disponibilidade de verba para o efeito.
5. O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
Para ver o despacho na íntegra clique aqui.
Fonte: Diário da República.
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